Grémios deliberativos
Assembleia de Apóstolos de Distrito A Assembleia de Apóstolos de Distrito é composta pelo actual apóstolo maior e por todos os apóstolos de distrito e apóstolos de distrito adjuntos activos. A assembleia ordinária é convocada e presidida pelo apóstolo maior, pelo menos duas vezes por ano. A pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros, também pode ser convocada uma assembleia extraordinária. Serão realizadas sessões eleitorais no caso de se tornar necessária a eleição de um apóstolo maior.
A Assembleia de Apóstolos de Distrito aconselha e apoia o apóstolo maior em todos os assuntos eclesiásticos e é responsável, juntamente com ele, por preservar a união entre todas as Igrejas Regionais. Uma das suas funções consiste na assessoria e deliberação de assuntos apresentados pelo apóstolo maior, pelos apóstolos de distrito ou pelos grupos de trabalho e de projecto, e na decretação de regulamentações e ordens em assuntos relacionados com a igreja global. Além disso, a Assembleia de Apóstolos de Distrito é responsável por eleger, para a NAKI, um revisor oficial de contas por um ano, aprovar o fecho de contas anual, o relatório anual e o relatório de revisão e deliberar sobre alterações dos estatutos.
Se estiverem presentes ou legalmente representados, pelo menos, três quartos dos membros, a Assembleia de Apóstolos de Distrito forma quorum suficiente para tomar deliberações. Os apóstolos de distrito e adjuntos podem fazer-se representar por outro membro da NAKI, sendo necessária uma procuração por escrito. As deliberações são tomadas com uma maioria de três quartos dos membros presentes ou representados; desde que nenhum dos membros solicite expressamente o encontro pessoal, as deliberações podem ser tomadas com base em circulares. Salvo disposições legais em contrário, as deliberações são vinculativas para todas as Igrejas Regionais e seus órgãos.
Se for necessário tomar a deliberação sobre a incapacidade definitiva de um apóstolo maior exercer o seu ministério, a assembleia será presidida pelo apóstolo de distrito com maior número de anos de serviço. Neste caso, a Assembleia de Apóstolos de Distrito forma quorum suficiente para tomar deliberações se todos os membros estiverem presentes ou legalmente representados. Esta deliberação terá de ser tomada por unanimidade.
Tornar-se-á necessária uma assembleia eleitoral no caso de o apóstolo maior não ter designado um sucessor ou se esse não se encontrar disponível. A assembleia eleitoral terá de ser convocada pelo apóstolo de distrito com maior número de anos de serviço e dentro de um prazo de sete dias. A formação de quorum exige que estejam presentes ou legalmente representados, pelo menos, nove décimos dos membros. A eleição do apóstolo maior é secreta e requer uma maioria de dois terços. Se, após sete tentativas de eleição, não tiver ainda sido possível eleger um sucessor, e eleição será delegada à Assembleia de Apóstolos.
Assembleia de Apóstolos A Assembleia de Apóstolos é composta pelo apóstolo maior, pelos apóstolos de distrito, pelos apóstolos de distrito adjuntos e por todos os apóstolos. A assembleia ordinária é convocada pelo apóstolo maior. A pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros, também pode ser convocada uma assembleia extraordinária. A Assembleia de Apóstolos forma quorum suficiente para tomar deliberações se estiverem presentes ou legalmente representados, pelo menos, três quartos dos membros. Mediante apresentação das respectivas procurações escritas, cada membro poderá representar, no máximo, cinco membros e o apóstolo maior pode representar um maior número de membros. As deliberações são tomadas com uma maioria de três quartos. Em assembleias eleitorais convocadas e presididas pelo apóstolo de distrito com o maior número de anos de serviço, o quorum exige a presença ou a representação de dois terços dos membros. A eleição secreta do apóstolo maior é considerada realizada assim que a maioria de três quartos tenha nomeado um sucessor. Por motivos jurídicos e em cumprimento das respectivas leis aplicáveis, os estatutos da NAKI também contêm um processo para a destituição do apóstolo maior.
A Assembleia de Apóstolos de Distrito aconselha e apoia o apóstolo maior em todos os assuntos eclesiásticos e é responsável, juntamente com ele, por preservar a união entre todas as Igrejas Regionais. Uma das suas funções consiste na assessoria e deliberação de assuntos apresentados pelo apóstolo maior, pelos apóstolos de distrito ou pelos grupos de trabalho e de projecto, e na decretação de regulamentações e ordens em assuntos relacionados com a igreja global. Além disso, a Assembleia de Apóstolos de Distrito é responsável por eleger, para a NAKI, um revisor oficial de contas por um ano, aprovar o fecho de contas anual, o relatório anual e o relatório de revisão e deliberar sobre alterações dos estatutos.
Se estiverem presentes ou legalmente representados, pelo menos, três quartos dos membros, a Assembleia de Apóstolos de Distrito forma quorum suficiente para tomar deliberações. Os apóstolos de distrito e adjuntos podem fazer-se representar por outro membro da NAKI, sendo necessária uma procuração por escrito. As deliberações são tomadas com uma maioria de três quartos dos membros presentes ou representados; desde que nenhum dos membros solicite expressamente o encontro pessoal, as deliberações podem ser tomadas com base em circulares. Salvo disposições legais em contrário, as deliberações são vinculativas para todas as Igrejas Regionais e seus órgãos.
Se for necessário tomar a deliberação sobre a incapacidade definitiva de um apóstolo maior exercer o seu ministério, a assembleia será presidida pelo apóstolo de distrito com maior número de anos de serviço. Neste caso, a Assembleia de Apóstolos de Distrito forma quorum suficiente para tomar deliberações se todos os membros estiverem presentes ou legalmente representados. Esta deliberação terá de ser tomada por unanimidade.
Tornar-se-á necessária uma assembleia eleitoral no caso de o apóstolo maior não ter designado um sucessor ou se esse não se encontrar disponível. A assembleia eleitoral terá de ser convocada pelo apóstolo de distrito com maior número de anos de serviço e dentro de um prazo de sete dias. A formação de quorum exige que estejam presentes ou legalmente representados, pelo menos, nove décimos dos membros. A eleição do apóstolo maior é secreta e requer uma maioria de dois terços. Se, após sete tentativas de eleição, não tiver ainda sido possível eleger um sucessor, e eleição será delegada à Assembleia de Apóstolos.
Assembleia de Apóstolos A Assembleia de Apóstolos é composta pelo apóstolo maior, pelos apóstolos de distrito, pelos apóstolos de distrito adjuntos e por todos os apóstolos. A assembleia ordinária é convocada pelo apóstolo maior. A pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros, também pode ser convocada uma assembleia extraordinária. A Assembleia de Apóstolos forma quorum suficiente para tomar deliberações se estiverem presentes ou legalmente representados, pelo menos, três quartos dos membros. Mediante apresentação das respectivas procurações escritas, cada membro poderá representar, no máximo, cinco membros e o apóstolo maior pode representar um maior número de membros. As deliberações são tomadas com uma maioria de três quartos. Em assembleias eleitorais convocadas e presididas pelo apóstolo de distrito com o maior número de anos de serviço, o quorum exige a presença ou a representação de dois terços dos membros. A eleição secreta do apóstolo maior é considerada realizada assim que a maioria de três quartos tenha nomeado um sucessor. Por motivos jurídicos e em cumprimento das respectivas leis aplicáveis, os estatutos da NAKI também contêm um processo para a destituição do apóstolo maior.