Apóstolos de Distrito e Apóstolos
Os apóstolos de distrito e os apóstolos são ordenados pelo apóstolo maior ou por um apóstolo de distrito por ele encarregado de o fazer, enquanto que os apóstolos de distrito adjuntos recebem a incumbência de assumir a função de adjuntos. Quando se pretende ordenar um apóstolo, o respectivo apóstolo de distrito propõe o ministro em questão ao apóstolo maior, que, por sua vez, informa os restantes apóstolos de distrito do facto. Os apóstolos de distrito podem informar os apóstolos da sua área de trabalho. No caso de um apóstolo de distrito não poder propor um ministro apropriado para receber o ministério de apóstolo, o apóstolo maior entra em contacto com outros apóstolos de distrito para encontrar um ministro apropriado das suas áreas de trabalho.
Antes de serem ordenados, os apóstolos prestam o juramento seguinte: "Diante Deus, o Pai, seu Filho Jesus Cristo e o Espírito Santo, prometo amar Deus, o Omnipotente, o Criador de todas as coisas, de todo o coração, de toda a alma e com todo o meu ser e todas as minhas forças e a amar o meu próximo como a mim mesmo. Ser-me-á uma obrigação sagrada proclamar a doutrina de Jesus, especialmente a força salvadora do Seu sacrifício e a Sua revinda, e cumprir, com a ajuda do dom do Espírito Santo, a missão recebida em nome de Jesus de forma zelosa, conscienciosa e justa. Quero servir em humildade e comportar-me de forma digna e honrosa para com Deus e todas as pessoas. Reconheço o apóstolo maior como clérigo supremo e garanto-lhe todo o meu apoio. Confesso a união com o apóstolo maior e os apóstolos de distrito e apóstolos da Igreja Nova Apostólica a ele ligados, cuja maior responsabilidade consiste na obediência na fé, cuja maior honra é a fidelidade para com a obra de Deus, e cujo maior objectivo é a completação em Cristo. Como ministro dirigente da Igreja Nova Apostólica quero sempre defender esta confissão de fé de forma inequívoca e viver segundo o Evangelho como apóstolo da Igreja Nova Apostólica."
Regra geral, a actividade ministerial dos apóstolos de distrito, apóstolos de distrito adjuntos e apóstolos termina com a data de colocação em descanso realizada depois de ser alcançado o 65.º ano de vida. Havendo fortes motivos para tal, o apóstolo maior pode reduzir a actividade ministerial (por exemplo, em casos de doença), mas também a pode prolongar. Os estatutos também prevêem a possibilidade da renúncia ao ministério, da suspensão ou da demissão. A pedido do apóstolo maior, cada apóstolo tem a obrigação de informá-lo e prestar-lhe contas sobre a sua actividade ministerial.
Antes de serem ordenados, os apóstolos prestam o juramento seguinte: "Diante Deus, o Pai, seu Filho Jesus Cristo e o Espírito Santo, prometo amar Deus, o Omnipotente, o Criador de todas as coisas, de todo o coração, de toda a alma e com todo o meu ser e todas as minhas forças e a amar o meu próximo como a mim mesmo. Ser-me-á uma obrigação sagrada proclamar a doutrina de Jesus, especialmente a força salvadora do Seu sacrifício e a Sua revinda, e cumprir, com a ajuda do dom do Espírito Santo, a missão recebida em nome de Jesus de forma zelosa, conscienciosa e justa. Quero servir em humildade e comportar-me de forma digna e honrosa para com Deus e todas as pessoas. Reconheço o apóstolo maior como clérigo supremo e garanto-lhe todo o meu apoio. Confesso a união com o apóstolo maior e os apóstolos de distrito e apóstolos da Igreja Nova Apostólica a ele ligados, cuja maior responsabilidade consiste na obediência na fé, cuja maior honra é a fidelidade para com a obra de Deus, e cujo maior objectivo é a completação em Cristo. Como ministro dirigente da Igreja Nova Apostólica quero sempre defender esta confissão de fé de forma inequívoca e viver segundo o Evangelho como apóstolo da Igreja Nova Apostólica."
Regra geral, a actividade ministerial dos apóstolos de distrito, apóstolos de distrito adjuntos e apóstolos termina com a data de colocação em descanso realizada depois de ser alcançado o 65.º ano de vida. Havendo fortes motivos para tal, o apóstolo maior pode reduzir a actividade ministerial (por exemplo, em casos de doença), mas também a pode prolongar. Os estatutos também prevêem a possibilidade da renúncia ao ministério, da suspensão ou da demissão. A pedido do apóstolo maior, cada apóstolo tem a obrigação de informá-lo e prestar-lhe contas sobre a sua actividade ministerial.